O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil, na manhã desta sexta-feira (4).
Segundo a decisão, a anulação só fica mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões antes e agora terão suas notas recalculadas. O Ministério Público Federal do Ceará já informou que vai recorrer da decisão do TRF-5.
Para p procurador Oscar Costa Filho, a decisão de anular as questões só para o colégio Christus não é diferente em termos jurídicos de realizar uma nova prova somente para esses alunos. "Continua discriminando uma categoria de alunos como se tivessem culpa do vazamento. Tanto faz fazer uma nova prova como anular as questões só para eles", afirmou.
A determinação atende justamente à intenção do Ministério da Educação (MEC), que era restringir a decisão da Justiça aos alunos do Colégio Christus. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, diz o presidente do TRF-5 em sua decisão.
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria completamente boa. "Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular - afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (...) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu.
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima comentou ainda que nenhuma solução seria completamente boa. "Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular - afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (...) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu.
O MEC informou que vai se pronunciar após ter acesso à integra da decisão do desembargador. O recurso do ministério foi protocolado na quinta-feira (03) pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).
No final da tarde da quinta-feira, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou na Justiça o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a questão 25 do caderno amarelo do exame. Se a Justiça acatar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.
Fonte: G1


Nenhum comentário:
Postar um comentário